A decisão beneficia quem atende a requisitos específicos, como vínculo estudantil ou renda familiar de até três salários mínimos. A isenção corresponde a 50% do valor da tarifa, visando mitigar os impactos financeiros da cobrança.

O juiz Ricardo Frazon Menegucci proferiu uma decisão importante a favor dos moradores da região entre Colíder e Nova Santa Helena, no Mato Grosso. Ele julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, que questionava a tarifa aplicada pela Concessionária Spe Via Brasil MT-320, responsável pela praça de pedágio localizada no "Km 112" da Rodovia MT-320. Impactos Sociais da Tarifa

A tarifa de pedágio foi estabelecida em valores de R$ 8,60 para veículos de passageiros e R$ 4,30 para motos, com encargos adicionais conforme o tipo de transporte. De acordo com a ação, esses valores têm gerado sérios impactos econômicos e sociais, principalmente para os moradores da área, que precisam utilizar a rodovia diariamente. A alegação é de que a cobrança excessiva prejudica a rotina de deslocamento da população local. Decisão Judicial: Isenção Parcial para Moradores Locais

Atendendo ao pedido do Ministério Público, o magistrado determinou que os residentes de Colíder, no trecho da rodovia entre o "km 17,980" e o "km 111,78", terão direito a uma isenção parcial de 50% no valor do pedágio. Para ter acesso a essa isenção, os moradores devem se cadastrar junto à administração da rodovia e apresentar documentos que comprovem sua residência e a necessidade de uso contínuo da via. Critérios para Isenção A isenção será concedida a quem atender aos seguintes requisitos: Requisito Descrição Domicílio Ser morador de Colíder desde a instalação da praça de pedágio Necessidade de Trânsito Comprovar a necessidade constante de transitar pela via

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