O Hospital e Maternidade São Mateus, em Cuiabá, foi condenado em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil, em razão da inobservância de medidas de biossegurança durante a pandemia de Covid-19, especificamente em relação ao afastamento de casos suspeitos, confirmados e dos respectivos contactantes. A decisão da Justiça do Trabalho transitou em julgado no dia 25 de setembro.
Durante a investigação, foi constatado que o hospital descumpriu normas de saúde e segurança de forma sistemática e deliberada, afastando alguns funcionários(as) por apenas dois dias, em afronta às regras da Portaria Conjunta 20, de 18 de junho de 2020, elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT-ME) e pelo Ministério da Saúde (MS).
"O réu desrespeitou o tempo mínimo de afastamento desde o início da vigência da Portaria Conjunta 20/20, transgredindo-a conscientemente durante todo o período em que vigeu, apesar de continuamente exortado a atendê-la pelo MPT. Outrossim, o descumprimento se deu nos momentos mais críticos da pandemia, quando a transmissão da doença estava elevada, pessoas não conseguiam vaga em leitos de UTI, e não havia vacinação em andamento", frisa o órgão na ACP.
As informações relatadas na ação foram colhidas no Inquérito Civil nº 000331.2020.23.000/8, instaurado para apurar as medidas adotadas pelo réu durante a pandemia para a proteção de seus(suas) trabalhadores(as). "O protocolo de isolamento dos casos confirmados, suspeitos e de contactantes era de suma importância, sobretudo nos primeiros estágios da pandemia, para interromper a cadeia de transmissão do novo coronavírus e, assim, diminuir o espantoso crescimento do número de novos contaminados, a fim de dar tempo aos serviços de saúde de suportarem a demanda extraordinária por eles", recorda o MPT.
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