Agronegócio

Defensoria impede leilão da única propriedade rural de casal de idosos

O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Juscimeira (161 km de Cuiabá) garantiu que uma pequena propriedade rural de menos de 36 hectares utilizada para agricultura familiar por um casal de idosos não...

Por EDS NEWS • 17/07/2026 22:13 (horário de MT)

O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Juscimeira (161 km de Cuiabá) garantiu que uma pequena propriedade rural de menos de 36 hectares utilizada para agricultura familiar por um casal de idosos não pode ser penhorada. O imóvel estava prestes a ser leiloado judicialmente, o que obrigaria a família a sair do local onde residem. Tudo começou no ano de 1997 quando E. P. C. foi avalista de um empréstimo realizado por um amigo em uma nota de crédito rural no valor de R$ 10.338 junto a um banco.

Devido ao não pagamento da nota de crédito, o banco propôs uma ação de cobrança judicial contra o devedor e E. P. C., que, mesmo sem ser o devedor real, teve o seu único imóvel rural penhorado. Com o objetivo de retirar a penhora, o defensor público Denis Thomaz Rodriguez demonstrou no processo que o imóvel era o único bem de propriedade de E. P. C., de 79 anos de idade.

O local onde ele e a esposa desenvolvem atividade agrícola de subsistência com a criação de gado leiteiro e cultivo da terra para sustento próprio, possui uma área de 36,30 hectares, o que, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), corresponde a menos de um módulo fiscal rural. O módulo fiscal rural é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, definida pelo Incra para cada município brasileiro. Ele representa a área mínima que uma propriedade precisa ter para que sua exploração seja economicamente viável e sustente uma família.

Em Juscimeira, um módulo fiscal corresponde a 60 hectares. “O imóvel estava na iminência de ser avaliado e levado a leilão judicial, o que significaria a perda definitiva do lar e da fonte de renda da família. A Constituição Federal garante que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas. Essa proteção é um direito fundamental indisponível”, explica o defensor. Para que a pequena propriedade rural seja protegida contra penhora é necessário comprovar dois requisitos cumulativos.