Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.
De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2026 fica disciplinado os procedimentos de apresentação, controle e fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista dos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos.
A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.
Já a Instrução Normativa nº 5/2026 dispõe sobre os procedimentos para constituição, cálculo, atualização, aporte, controle, movimentação e prestação de contas do fundo de provisionamento destinado à cobertura das obrigações trabalhistas e rescisórias das serventias extrajudiciais vagas submetidas ao regime de interinidade do Estado. Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento.