A concessionária solicitou recurso de Embargos de Declaração Cível contra decisão que manteve sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à vítima de acidente.

No requerimento, a defesa da concessionária argumentou que houve contradições e omissões. Apontou que a culpa do acidente também deveria ser atribuída ao condutor do veículo. Além disso, a concessionária afirmou que cumpriu com suas obrigações contratuais de manutenção da rodovia e alegou que o acidente ocorreu, principalmente, devido à reação tardia ou ineficiente do motorista.

O Caso – Conforme a ação, a existência de um buraco na pista e uma iluminação insuficiente no local contribuíram para que o condutor do veículo colidisse com a defesa metálica da pista (contenção). O acidente gerou danos ao automóvel de quase R$ 30 mil. Diante da negativa de responsabilização por parte da concessionária, o caso gerou ação indenizatória por danos materiais e morais.

Após ser condenada ao pagamento de R$ 32,2 mil por danos morais, a concessionária tentou reformar a decisão em dois momentos: em recurso de apelação cível e de embargos de declaração cível.

Decisão – Ao analisar o último recurso, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, observou que não houve omissão no caso. “O acórdão embargado analisou detidamente o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e concluiu que a causa determinante do acidente foi a má conservação da rodovia, pela qual a concessionária é responsável”.

Para o relator, a indicação de culpa compartilhada também não se sustenta. Para o magistrado, o fato de o laudo mencionar a reação do condutor como fator contribuinte para o acidente não afasta a responsabilidade da concessionária, que tinha o dever de manter a rodovia em condições seguras para o tráfego.

Compartilhar

Gostou da notícia então compartilhe

Comentários

Deixe seu comentário

Usuários comuns passam por aprovação. Assinantes publicam direto.

Nenhum comentário aprovado ainda