Bolsonaro e Flávio: decisão separa o que a Constituição protege

Separar pai de filho (...) somente se justificaria nas hipóteses de crimes violentos ou coação direta no âmbito familiar O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão, por 90 dias, das visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao seu pai, ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida foi motivada pela divulgação de uma carta escrita por Jair Bolsonaro e tornada pública por Flávio. O próprio teor da decisão mostra que o motivo seria a divulgação de um vídeo, anunciando a leitura da carta. Portanto, tudo leva a crer numa possível acusação de propaganda antecipada, nunca crimes eleitorais.
O direito consagra dois princípios: da razoabilidade e da proporcionalidade. O primeiro impõe que o juiz pondere sobre a sanção aplicada, diante do fato ocorrido. A proibição de comunicação deve ser considerada medida extrema, sobretudo se tratando de contexto familiar. O segundo caracteriza o excesso constatado a uma aplicação desproporcional da lei. Separar pai de filho interfere no núcleo da família, que é de acordo com o artigo 226 da Constituição, a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. A medida somente se justificaria nas hipóteses de crimes violentos ou coação direta no âmbito familiar.
Além do mais, a justiça deve buscar medidas menos gravosas, que sejam capazes de atingir o objetivo. Certamente, na punição da propaganda antecipada seriam suficientes multas, advertência, ou proibição de reincidência, sem romper a comunicação familiar. Admite-se até a alternativa da supervisão do contato, ou seja, a comunicação ocorreria mediante condições estabelecidas para evitar interferências nas investigações. Nunca o filho ser proibido de ver o pai. Vê-se que, não havendo indícios concretos de crime há amplo espaço para considerar a a proibição de contato desproporcional e desarrazoada.